Com a aprovação da PEC 181/15 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que pode tornar crime o aborto cometido em casos atualmente permitidos pela legislação, como em concepção oriunda de estupro, grupelhos ensandecidos bradam horrorizados com o risco de cumprimento do princípio moral e constitucional basilar de inviolabilidade do direito à vida. O uso de premissas argumentativas avulsas à sensibilidade empática e despidas de seriedade intelectual por tais proponentes, enaltece o notório desprendimento à mínima razoabilidade.
Não é de hoje que, principalmente no Brasil, a deflagração natural de obviedades provoca histeria em grupos de pressão que, presunçosamente, se arvoram em representantes consagrados das ditas “camadas sociais”. Após o entranhamento do processo de tomada gradual das instituições por parte do distinto ajuntamento ideológico marxista, universitários e alunos de ensino básico, classe intelectual em potencial, tiveram seu senso crítico drenado ou mesmo suprimido para dar lugar a uma cartilha pré-moldada por ideólogos comprometidos com um projeto de poder despótico e amoral por definição.
A discussão fomentada a respeito do aborto é uma mera, porém não carente de nevralgia, nuance superficial da pervertida conjuntura cultural pela qual o Brasil se vê circundado. O empirismo e a metafísica, searas vitais e complementares, são explicitamente desprezados pelo proselitismo político cegamente engajado, pois, se não o fossem, não haveria sequer debate sobre o assunto. Embora a ciência se encontre incapaz de objetivar o conceito de vida, em virtude de este constituir um afazer que excede seu escopo definidor, há uma série de significativas evidências científicas que indicam com assertividade que o feto não é uma extensão do corpo da mulher, mas sim um ser independente, e ao menos reforçam a ausência de segurança em se arbitrar o início efetivo da vida: o agente ativo da gravidez é o feto e o passivo, a mãe; é este quem faz cessar os ciclos da mulher, regula o líquido amniótico, traz para si os nutrientes e, em última instância, define a hora de nascer; caso não fosse protegido por cápsula seria expulso do corpo de sua mãe como corpo estranho; um óvulo fecundado de um casal negro no útero de uma mulher branca nasce negro, e vice-versa; a diferença entre um óvulo fecundado e um bebê é: a forma, o tamanho, o tempo de vida, o desenvolvimento e o tipo de nutrição.
Aliado a tão expressivo alicerce, há ainda os nebulosos âmbitos filosófico e existencial. Estes, em conjunto com a ciência, devem embasar o caráter moral das decisões humanas. A atordoante pluralidade inerente a ambos corrobora a desautorização de se, audaciosamente, determinar com exatidão quando a vida ainda não começou.
Não obstante os referidos obstáculos teóricos e empíricos que inviabilizam a saciedade de tão significante tópico existencial humano, a militância dogmática e ideologizada, cuja liderança majoritária se dá pelos movimentos de esquerda, insiste em proferir digressões em prol de distanciar da razão seus ouvintes e desqualificar os seus adversários, primando externar extensões retóricas de sua racionalidade coletivista, que prega a segregação social em classes arbitrariamente delimitadas e a suposta ausência de “credibilidade dos homens” em proferir opiniões sobre um “assunto ligado a mulheres”, como se os homens também não possuíssem função sine qua non para a concepção, inclusive a das próprias mulheres, e repetindo frases de efeito sem base comprobatória, como “meu corpo, minhas regras”, pressupondo cabalmente o feto como extensão de seu corpo. A dialética reveste seus pensamentos, sempre almejando aglomerar unidades de contrários como, por exemplo, a junção do termo “legalizar”, derivado do latim legalis (“relativo a lei”), trazendo consigo culturalmente o virtuoso conceito de garantia da ordem, com termos execrados pela sociedade, a exemplo do possível assassinato de seres humanos em estágio inicial de vida.
Não há como se traçar sequer um esboço do ato de propor liberdade numa sociedade sem se partir do princípio pétreo e basilar do respaldo incondicional à vida humana, que constitui o axioma libertário máximo. Em um cenário onde a normalidade é incisivamente alvejada e subvertida, se origina a insalubre tarefa de se zelar pela eterna vigilância, a qual configura o preço da liberdade.
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