O armamento civil é um tema que, no Brasil de hoje, suscita grande discussão e polêmica, apesar das vastas evidências que indicam melhorias consideráveis na segurança pública em decorrência da flexibilização ou liberação das armas de fogo. Essa é apenas uma das diversas searas nas quais o país tem se defrontado com uma desvirtuosa faceta cultural de si mesmo, que com o passar das gerações tem maculado os bons valores que lhe são caros.
A propagação de mitos e falácias a respeito desse tema, que forçosamente tornou-se delicado, se entranhou no debate público e contaminou o senso comum, que outrora se encontrava à deriva da espontaneidade cultural do brasileiro médio. Um conjunto de conceitos caros a indivíduos cuja condição e modo de vida os isolou da mentalidade popular comum passou a pautar ostensivamente o modus operandi da intelectualidade nacional. Premissas que invertem nuances básicas da realidade, a exemplo da vitimização dos marginais e criminalização das vítimas, bem como a estigmatização de trejeitos essenciais da civilização, como a legítima defesa, são veiculadas com status de suprassumo da normalidade, e isso tem não apenas deturpado brutalmente as percepções sociais, como também tem mazelado o processo fundamental de amadurecimento das pessoas. Cidadãos passivos e de mentalidade fraca, suscetíveis a armadilhas ideológicas que os escravizam, são formados massivamente a cada geração, fazendo com que a nação, cuja sustentação depende dos valores do patriotismo, da coragem e da perseverança, torne-se cada vez mais vulnerável a ameaças de toda espécie.
A origem da arma data do período paleolítico, e foi criada a fim de facilitar a caça de animais e a defesa pessoal, como um instrumento racional de aprimoramento das condições de vida humanas. A narrativa de que a arma foi originada para o ataque e a violação gratuita da integridade alheia é falsificadora dos fatos e serve aos interesses ideológicos de uma corrente de pensamento que visa ao caos, tornando pejorativa a simples menção a um direito fundamental. O direito de usar armas de fogo não se trata de uma mera questão jurídica a ser debatida, mas de um pilar fundamental da legítima defesa, que é um bastião da liberdade individual. Esta não pode ser sequer esboçada sem a garantia de tal condição, pois o que impede um povo de ser escravizado ou subjugado pelo Estado ou por forças avulsas é a possibilidade sólida de autodefesa, e é isso que proporciona a necessária estabilidade política do regime democrático.
O decreto presidencial que flexibilizou a extremamente rígida regra constitucional sobre o armamento civil, apesar de notoriamente comedido, discorrendo apenas sobre a posse de armas de fogo, colocando como justificativa para tal um mero indicador de criminalidade (homicídios), limitando-a a 4 unidades e exigindo treinamento técnico para o uso dentro dos limites da própria propriedade do usuário, constitui um primeiro e valoroso passo em direção à legislação adequada, que deve contemplar o porte e suprimir cacoetes jurídicos excessivamente restritivos. Tal bandeira, cuja essência conta inclusive com embasamento bíblico, do Antigo ao Novo Testamento, e faz parte da identidade cultural espontânea do povo brasileiro, precisa ser primada por aqueles que querem o bem da pátria.
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