Nesta terça (23) o Tribunal Superior Eleitoral arquivou por unanimidade a ação movida pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) que pedia a cassação da chapa Bolsonaro/Mourão, usando como argumento a colocação de outdoors em 33 cidades do Brasil no período de pré-camapnha.
As defesas de Bolsonaro e Mourão defenderam a rejeição da ação, destacando, entre outros pontos, que eles não podem ser responsabilizados por atos praticados por terceiros; que não havia pedido expresso de voto nos outdoors; que o conteúdo das peças está dentro dos limites da liberdade de expressão; que é impossível fiscalizar a atuação de seus simpatizantes espalhados pelo país; e que não é razoável imaginar que o fato tenha desequilibrado o pleito.
O relator do caso afirmou que uma cassação de chapa “impõe a comprovação inequívoca da gravidade das condutas imputadas como ilegais, o que não ocorreu no caso em questão”.
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