Concurso público é um mal em si mesmo; as virtudes exigidas para alguém exercer uma função de poder são apenas a intelectual e a moral, e elas só podem ser avaliadas pela autoridade política de forma presencial e pelo seu julgamento pessoal subjetivo mesmo.
Ou seja, como fazia o antigo monarca, escolher membro da administração pública simplesmente a olho nu e através da intuição (dele ou de seus encarregados de extrema confiança) e considerando imprescindivelmente as capacidades políticas do escolhido.
Quanto mais especialista e técnico for a pessoa em questão, menos apta ela será. O corpo administrativo das grandes civilizações se constituiu por meio de cargos de confiança (comissionados/contratos); jamais por meio de mecanismos inumanos do tipo concurso público.
“Quem governa deve governar com os de sua plena confiança”. E para que se tenha uma justiça isenta, o mesmo recurso de avaliação direta e pessoal também vale, só que dirigido agora por uma banca de pessoas públicas notáveis em honra e sabedoria — magistrados culturalmente distintos e moralmente (disse moralmente, não legalmente) ilibados.
Concurso público em todas as suas formas é a decretação do Estado totalitário; é o mecanismo de cristalização da ditadura socialista.
Se ele for o critério de escolha para ministros do STF, a elite técnico-burocrática, especialmente a elite jurídica, que consome o sangue e a alma dos brasileiros há décadas, terá poder absoluto e incontrolável e as liberdades no Brasil serão extintas em definitivo.
Um bajulador de político é mais digno que um concursado, pois aquele ao menos percebe no político qualidades humanas e é capaz do ato mais sincero de admirá-lo; já o tecnocrata sequer é gente, não tem alma.
Obs.: minha crítica dirige-se à natureza do cargo estatal efetivo e não ao caráter das pessoas que o preenchem, vez que se infelizmente eles estão garantidos constitucionalmente, é um bem que sejam ocupados pelos liberais e conservadores de bem.
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