Foi revogada pelo governo Bolsonaro a portaria 1508/2015, criada no governo Dilma, que permitia o aborto em caso de mera declaração, de ter sido vítima de estupro, da mãe do bebê que se almeja assassinar, e criou uma nova portaria sobre o assunto, a 2282/2020, que requer que as autoridades policiais também sejam informadas sobre o suposto estupro com o máximo de detalhes, sejam realizados exames físicos, ginecológicos e psicológicos para um parecer técnico subscrito por pelo menos três integrantes da equipe médica, sejam explicadas as consequências psicológicas potencialmente devastadoras, deconfortos e riscos para a mãe e esta assine um termo em que assume o ônus de estar incorrendo nos crimes de falsidade ideológica e aborto (fora dos casos autorizados pela legislação brasileira) em caso de estar mentindo.
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