É sabido que no Estado brasileiro existem três poderes independentes e harmônicos entre si, ao menos assim desejou nossa Carta Magna, a Constituição brasileira.
O Eminente Ministro do STF Luís Roberto Barroso, em uma de suas obras, afirma que: “a ideia de ativismo judicial está associada a uma participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros dois Poderes. Em muitas situações, sequer há confronto, mas mera ocupação de espaços vazios.”.
O que estamos assistindo hoje me parece, e muito, contrastar com a realidade do sóbrio conceito acima esposado. Não vislumbro nas muitas situações ultimamente experimentadas pelos Poderes Executivos e Legislativos em suas diversas esferas mera ocupação de espaços vazios, e sim, uma enorme interferência ideológica por parte do Poder Judiciário.
No âmbito dos municípios ou estados, os verdadeiros mandatários do povo (prefeitos e governadores) foram sutilmente destituídos de suas atribuições pelo Judiciário ativista, que em razões eminentemente ideológicas, subtraíram seus legítimos representantes das cidades e unidades da federação por uma canetada.
O prefeito por meio de Decreto, executivo, geral e autônomo, não pode decidir nos limites da cidade que governa o que poderia abrir ou fechar, mas o Judiciário, sim!
Igualmente vimos que um Governador também é incapaz de fazê-lo.
Por derradeiro, o Presidente da República não pode mais nomear um Ministro de Estado, cujo cargo é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo da União.
Como se diz no ditado popular, decisão judicial não se discute, se cumpre! Mas onde está a independência dos poderes? Onde está a harmonia entre eles? Cadê a ocupação de espaços vazios, sem confrontos, como afirmado por sua Excelência, o Ministro Barroso?
De forma brilhante, me acosto totalmente ao pensamento da Juíza de Direito em Minas Gerais, Dra. Ludmila Lins Grilo, quando se referiu ao grande aparelhamento do Poder Judiciário como simples estratégia de tomada de posse do poder Legislativo e Executivo nacional, sendo descabido enfrentar o Congresso Nacional quando se tem dominado apenas 11 pessoas que compõem a nossa Suprema Corte brasileira.
Vivemos momentos em que desconheço o que aprendi na Faculdade de Direito. Sempre imaginei que o Estado que julga, não pode acusar! Aprendi que o Ministério Público é o “dono” da Ação Penal e sem uma denúncia por ele apresentada jamais poderia haver um processo criminal.
Lembro-me de um grande dito popular que afirma: “manda quem pode, obedece quem tem juízo!”.
A frase acima é a maior distorção da palavra poder, ao estabelecer uma relação patológica entre as partes. De um lado, temos quem manda abusando de sua autoridade para obter algo e do outro lado, a parte mais fraca, que se curva acreditando ser a melhor saída obedecer sem reclamar.
Por fim, embora não concorde com o posicionamento antiliberal do Chanceler de ferro alemão, devo corroborar com a assertiva do Duque de Lauenburg que afirmou: “com leis ruins e juízes bons ainda é possível governar. Mas com juízes ruins as melhores leis não servem para nada”.
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