O Procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a tese juríridica de que, em caso de "inação" do ministério da Saúde, ou seja, de a instituição não obrigar que a população tome a vacina contra Covid-19, os governdadores passam a ter a prerrogativa de forçar a população local eles mesmos.
O presidente Jair Bolsonaro deixou clara a sua posição contra a obrigatoriedade de vacinação e vetou ação contrária que o ministro da Saúde, Eduardo Pazzuello, já ensaiava. Assim como quando o presidente firmou posição contra o lockdown e o poder judiciário delegou aos estados e municípios a decisão sobre tal política, parece haver risco de o mesmo ocorrer no assunto da vacinação. Veja a fala do PGR:
"apenas nos casos em que os critérios (técnicos e científicos pautados na prevenção e precaução) adotados pelo Ministério da Saúde para dispensa da obrigatoriedade da vacinação não correspondam à realidade local ou no caso de manifesta inação do Ministério da Saúde, podem os estados-membros estabelecer a compulsoriedade da imunização por lei que obrigue a população no âmbito dos seus territórios".
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