A sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios autorizou por unanimidade o assassinato de um bebê em gestação pelo fato de ele ter sido concebido sem preservativo, com base na alegação de que teria sido retirado sem consentimento durante a relação sexual. Veja trecho da decisão judicial:
"[...] dever do Estado prestar assistência integral à mulher em situação de gravidez decorrente de relação sexual involuntária, seja por violência sexual ou coerção nas relações sexuais.".
Alguém teria mais informações sobre esse processo?
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