O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski decidiu que os estados e municípios podem adquirir vacinas sem que tenham sido aprovadas pela Agência Brasileira de Vigilância Sanitária. A entidade regulatória do país fica obrigada a analisar no curtíssimo prazo de 72 horas os pretensos imunizantes solicitados. Em caso de descumprimento do prazo relâmpago, os referidos produtos podem ser adquiridos pelos governantes para ser aplicados na população, se tiverem sido aprovados pelas entidades sanitárias de seus respectivos países. Veja trecho da decisão do ministro:
"Defiro em parte a cautelar para assentar que os estados, Distrito Federal e municípios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham.".
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