O Supremo Tribunal Federal tem votado sobre o "entendimento" de uma questão relacionada aos Direitos Previdenciário e de Família. O caso se refere a uma mulher que vivia com o pai de seu filho e requisitou direito à pensão quando o parceiro faleceu, apesar de não serem casados nem terem união estável. A Justiça acatou o pedido, mas um parceiro homossexual do falecido também requisisitou tal direito, que foi aceito em primeira instância e negado em segunda. Já acumulam-se cinco votos pelo reconhecimento do direito à pensão por parte do homossexual, contra três divergentes, restando três ministros declararem seu voto. A pauta é complexa o suficiente para profanar a Constituição Federal, que é clara em não permitir casamentos ou uniões estáveis simultâneas, presente nos artigos 1.521, inciso 6, e 1.723, respectivamente. Caso um dos três votos em aberto, de Kassio Nunes, Luiz Fux e Dias Toffoli, se some aos que foram favoráveis à gambiarra inconstitucional, passará a haver um fortíssimo precedente que permite o reconhecimento estatal de uniões e/ou casamentos simultâneos. O caso foi retirado momentaneamente de pauta no último dia 25, mas pode voltar a qualquer momento.
Brasil: STF está a um voto de legalizar a bigamia
Diego Cavalheiro
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Diego Cavalheiro
Bacharel em Economia pela UFPB; Editor-chefe do blog Pensando Direita; Comentarista político na TV Master e na TV Nordestina; Empresário; Consultor financeiro; Cofundador da Rede Intelicidades.
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