A Justiça, agora há pouco, por meio do juiz Eloy Jorge Trindade, invalidou o decreto 4.539/2020, feito pelo prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD), que permitia o funcionamento normal do comércio na cidade, inclusive nos dias restringidos pelo governador João Azevêdo (Cidadania). Veja trecho da decisão do magistrado, que acatou Ação Civil Pública do Procurador-Geral do Estado, Fábio Andrade:
"Defiro o pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do art. 2o. Do Decreto Municipal 4.539/2020, do Município de Campina Grande, devendo serem respeitadas as medidas determinadas no Decreto Estadual 40.398/2020, do Estado da Paraíba.
16. No caso de descumprimento da determinação imposta neste decisum, fixo multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme requerido, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal.".
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