O Facebook foi condenado pela Justiça, mediante decisão do juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, da 15ª Vara Cível da Capital, a idenizar em R$ 50 mil reais a Digital Influencer paraibana Marcela Santiago por ter excluído sua conta no Instagram de forma indevida. A punição da rede social ocorreu no período próximo ao Dia dos Namorados de 2020, data essencial para o faturamento do empreendimento da vítima, que atua com gestora de negócios da família, incluindo empresas e dois shopping centers, utilizando as redes sociais para divulgação de produtos que são comercializados, bem como dicas de viagens e gastronomia.
A alegação do Facebook para a exclusão, repentina, sem explicação apresentada ou punições menores antecedentes, foi uso de nudez em conteúdo publicado por Marcela, mas não foram apresentadas provas disso à Justiça.
Veja trecho da decisão judicial: "Tendo em vista a alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação estipulada, por culpa do promovido, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, que fixo no limite máximo da multa cominatória imposta na decisão antecipatória, ou seja, R$ 50 mil, nos termos do artigo 248, in fine, do Código Civil".
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