Nesta quinta-feira (8) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu com maioria dos votos que os estados e municípios podem manter a proibição na realização dos cultos e missas de forma presencial durante a pandemia do Covid-19. O placar foi de 9 a 2.
Votaram contra
O relator Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Fachin, Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Lewandowski, Marco Aurélio e Fux.
Votaram a favor
Nunes Marques e Dias Toffoli.
“Ao tratar o serviço religioso como não-essencial, estados e municípios podem, por via indireta, eliminar cultos religiosos, suprimindo um aspecto absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre fiéis”, afirmou Kassio Nunes Marques.
Esses miseráveis iram queimar no fogo do inferno. Vou torcer que TODOS morram de COVID19.
ResponderExcluirDeus nós guarde!
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