Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram em plenário que é inconstitucional que o Estado obrigue escolas e bibliotecas a manterem, em seu acervo, pelo menos um exemplar da Bíblia. Com a ministra Cármen Lúcia como delatora, todos os ministros acompanharam seu voto, derrubando o trecho de uma lei amazonense, que impunha a obrigatoriedade.
“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia.
E não colocando nenhum livro sagrado, só o ateísmo é prestigiado. Se não colocarmos o livro sagrado da maioria por causa da suposta insatisfação da minoria, nem essa minoria nem a maioria terão seus livros sagrados.
ResponderExcluirE não colocando nenhum livro sagrado, só o ateísmo é prestigiado. Se não colocarmos o livro sagrado da maioria por causa da suposta insatisfação da minoria, nem essa minoria nem a maioria terão seus livros sagrados.
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