Brasil: Câmara aprova PEC da reforma eleitoral com retrocessos prejudiciais à democracia

Brasil: Câmara aprova PEC da reforma eleitoral com retrocessos prejudiciais à democracia


Hoje (12) a Câmara dos deputados votou, em sua maioria, pela aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional de reforma eleitoral, que pode inclusive valer a partir das eleições de 2022, caso seja sancionada até o início de outubro deste ano. Para chegar à eventual sanção, ou veto, do presidente, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado. O texto aprovado até o momento contém pontos que levam retrocesso ao processo eleitoral brasileiro, já comprometido pela ausência de voto auditável e apuração pública dos votos, prejudicando a democracia no país. Para chegar à eventual sanção, ou veto, do presidente, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado. 

Entre eles está a rejeição ao sistema "distritão", que elegeria os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador da mesma forma que são eleitos os senadores, de acordo com a maior quantidade de votos alcançada por cada um na eleição, o que premia os de fato escolhidos pela maioria dos eleitores. Somado a isso, há a volta das coligações para candidatos a parlamentar, que havia sido abolida em 2017; com isso, o eleitor votará em determinado candidato, de determinado partido, ambos com ideologia e propostas mais alinhadas a ele, mas provavelmente beneficiará candidatos que ele nem mesmo conhece, com plataformas políticas muito diferentes das escolhidas pelo votante.

Estes foram os resultados das votações de cada tema relevante da PEC:

- Texto-base da PEC (aprovado): 339 votos favoráveis, 123 contrários;

- "distritão" (rejeitado): 35 votos favoráveis, 423 contrários

- volta das coligações (aprovada): 333 votos favoráveis, 149 contrários.

A proposta também modifica outras regras, como: diminuição do número de assinaturas para apresentação de Projeto de Lei de iniciativa popular; data de posse do presidente da República e dos governadores, respectivamente, para os dias 5 e 6 de janeiro; e proibição da realização de eleições nas vésperas de feriado nacional.


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