Na última quinta-feira (19) a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia deu um prazo de 24 horas para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) esclarecer a quebra do sigilo telefônico, fiscal e telemático do deputado federal e líder do governo na Câmara Ricardo Barros (PP-PR). Nesta segunda-feira (23) a ministra decidiu por manter a quebra de sigilo do deputado, porém, reforçou o “dever de confidencialidade dos documentos”, que terão acesso restrito ao “impetrante, seus advogados e aos Senadores integrantes da CPI”.
“Indefiro a liminar quanto à quebra de sigilo determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, reafirmando o dever de confidencialidade dos documentos provenientes da quebra dos sigilos telefônico e telemáticos, cujo acesso fica restrito, exclusivamente, ao impetrante, seus advogados e aos Senadores integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, sob pena de responsabilização de quem descumprir ou permitir o descumprimento desse dever”, determina Cármen Lúcia na decisão.
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