Brasil: CGU aponta irregularidades com uso de recursos públicos no enfrentamento à pandemia em 21 estados

Brasil: CGU aponta irregularidades com uso de recursos públicos no enfrentamento à pandemia em 21 estados


Nesta semana a Controladoria-Geral da União (CGU) enviou para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 um documento que aponta um prejuízo aos cofres públicos em 21 estados do país. O montante, de aproximadamente 53 operações, chega a R$ 164 milhões, com operações feitas entre março de 2020 e abril de 2021. Os recursos deveriam ser utilizados para o combate ao novo coronavírus, porém foram utilizados de forma irregular.

De acordo com a CNN Brasil, o Ceará foi o estado de maior prejuízo estimado entre todas as unidades da federação, somando aproximadamente R$ 66 milhões. O estudo levou em consideração os recursos utilizados “por estados, Distrito Federal, municípios, órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, com foco em situações de fraude e corrupção”.

Os valores dos recursos envolvidos nas 53 operações alcançaram o montante de R$ 1,6 bilhão” e “o prejuízo efetivo (que de fato constou nas apurações) atingiu quase R$ 39,2 milhões e o prejuízo potencial é de R$ 124,8 milhões (que decorre dos desdobramentos que afetem outros contratos e o aprofundamento da investigação)”, apontou o documento.

De acordo com o levantamento, foram identificadas 14 irregularidades em 20 estados e no Distrito Federal. 

Confira a lista dos estados:

Acre
Amazonas
Amapá
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Goiás
Maranhão
Minas Gerais
Mato Grosso do Sul
Pará
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rondônia
Roraima
Rio Grande do Sul
Sergipe
São Paulo
Tocantins 

Confira a lista das irregularidades:

Irregularidades no processo de licitação;
Direcionamento da licitação;
Acerto prévio entre licitantes e/ou agentes públicos;
Vínculos entre entidades licitantes, privadas e/ou agentes públicos;
Dispensa/inexigibilidade irregular de licitações;
Crimes previstos nos artigos 89, 90, 91, 92, 93, 96 e 97 da Lei n° 8.666/93;
Sobrepreço e/ou superfaturamento na aquisição de bens e/ou prestação de serviços;
Utilização de empresa fantasma;
Utilização de pessoa interposta;
Irregularidades nos pagamentos contratuais;
Contratos em duplicidade, em desacordo com o edital e/ou com irregularidades nos aditivos/contratos;
Inexecução contratual e irregularidades na entrega dos bens/prestação de serviços;
Adulteração/falsificação documental;
Empresas sem capacidade técnica e/ou operacional.


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