A Justiça, por meio do desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), derrubou uma liminar que permitia ao governo do Ceará, cujo chefe é Camilo Santana (PT), proibir o desembarque de passageiros de avião no estado que não estivessem completamente vacinados contra Covid-19 (duas doses). Para tomar a referida decisão, o magistrado relembrou que a elaboração de protocolos sanitários é de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), afirmando o seguinte:
"A decisão institui, na prática, um protocolo próprio a ser observado na matéria em substituição à competência da agência de regulação e de outras administrativas. Com efeito, substituem-se de forma indevida as ações de ordem técnico-administrativas promovidas pelas autoridades competentes, exigindo uma série de outras medidas sem que fossem apresentados motivos que justificassem a excepcionalidade e a eficácia de sua adoção, com potencial apto a causar grave lesão à economia e à saúde.".
Tal medid:a judicial se deu após um pedido da Advocacia-Geral da União, que argumentou o seguinte para embasá-lo: "Desse modo, para cumprir a liminar, seria necessário o direcionamento de 25% dos testes RT-PCR disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) apenas para atender a demanda de passageiros dos voos nacionais para o Ceará.", com base na estimativa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que aponta uma média de 350 mil passageiros por mês desembarcando no Ceará entre agosto e dezembro deste ano.
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