O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes tomou decisão judicial no sentido de alterar a quebra de sigilo telefônico e telemático, determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, da produtora conservadora Brasil Paralelo. Os senadores da CPI em sua maioria votaram pela quebra de sigilo a partir 2018, alegando a disseminação de notícias falsas sobre a pandemia pela produtora, sendo supostamente financiadas por agentes externos.
A Brasil Paralelo recorreu ao STF para suspender a quebra de sigilo, argumentando falta de fundamentação por parte da CPI no ato e proteção do veículo com base na liberdade de imprensa. Na decisão, Gilmar manteve a quebra de sigilo, mas limitou-a ao período da pandemia de Covid-19 e assegurou que as informações acessadas se restringirão ao controle do presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), e a reuniões reservadas deste com alguns senadores. O inistro afirmou o seguinte: "há linha investigativa da Comissão Parlamentar de Inquérito que identificou correlação entre as ações do governo federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas por pessoas físicas e veículos de comunicação durante o período.".
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