Nesta quinta-feira (19) foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques a suspensão da decisão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 que visava a quebra do sigilo fiscal e bancário do assessor da Secretaria de Comunicação Institucional do Ministério das Comunicações Mateus de Carvalho Sposito. A acusação é de que Sposito teria divulgado informações falsas sobre a pandemia, porém, de acordo com Marques, a decisão da quebra de sigilo foi tomada de forma ampla e genérica.
“O caso enquadra-se, portanto, na ideia de devassa mencionada nos precedentes por mim citados. Em situações análogas, houve outras decisões em que o Supremo impediu a violação de sigilos quando ausente pertinência em relação aos fatos concretos e ante evidente desrespeito ao princípio da razoabilidade”, afirmou Marques em sua decisão.
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Esses infelizes ja passaram fo limite
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