A equipe do Tribunal Superior Eleitoral calculou a quantia mínima, de acordo com a legislação, para ser gasta no fundo partidário das eleições de 2022, para financiar, com dinheiro público, as campanhas eleitorais dos candidatos. Isso foi feito após solicitação do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP).
De acordo com os técnicos do TSE, R$ 811 milhões é o menor montante legalmente possível para tal finalidade, consideravelmente abaixo dos R$ 5,7 bilhões aprovados pelo Congresso Nacional e vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.
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