Nesta quarta-feira (11) foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro uma Medida Provisória (MP) autorizando a venda direta do etanol das usinas para os postos de combustíveis. Isso excluirá do processo de comercialização os distribuidores, que acabavam ficando com uma porcentagem do valor do combustível como margem de lucro. Portanto, os produtores e importadores de etanol hidratado poderão comercializar o combustível diretamente com os postos, aumentando a concorrência e reduzindo o preço para o consumidor final.
"O produtor ou o importador poderá vender o etanol diretamente ao posto e esse chegará ao consumidor final. Com isso, teremos aumento da concorrência, com potencial redução do preço dos combustíveis, o que traz importantes benefícios ao consumidor brasileiro", declarou o secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, José Mauro Ferreira Coelho.
Além da retirada das distribuidoras do processo de comercialização do etanol, a MP também prevê que os postos que possuem a exibição de uma marca comercial de um distribuidor não serão mais obrigados a vender apenas combustível daquele fornecedor, podendo optar pela comercialização do combustível de outros fornecedores, desde que seja informado ao consumidor.
"Isso incentiva a competição no setor e estimula a entrada de novos agentes e a realização de investimentos em infraestrutura, o que pode gerar emprego e renda no país", afirmou a Secretaria-Geral da Presidência.
A medida tem força de lei e passa a valer após assinatura, porém é necessário que seja analisada pelo Congresso Nacional dentro de um prazo de 120 dias para não caducar.
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