Hoje (30), após ser acionado pela prefeitura do Rio de Janeiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, em decisão monocrática, anulou a decisão do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e restabeleceu o decreto do prefeito da capital carioca, Eduardo Paes (DEM), que instituiu, desde 15 de setembro, a vacinação obrigatória contra Covid-19 na cidade, proibindo a circulação de pessoas em locais públicos caso não estejam vacinadas contra a doença.
"Não cabe ao julgador manifestar-se quanto ao mérito propriamente dito do que discutido no processo originário, eis que essa questão poderá ser oportunamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na via recursal própria. [...] Inegável, lado outro, que a decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do município do Rio de Janeiro, dados seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva pelo desestímulo à vacinação.", disse Fux para fundamentar sua decisão.
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