Hoje (13) a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma condenação contra o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) num processo movido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, apenas alterando o montante da indenização a ser paga ao togado, de R$ 70 mil para R$ 50 mil.
O parlamentar foi punido por chamar Moraes de "esgoto do STF", "cabeça de ovo", "lixo" e "tirano". Segundo o juiz Mônaco da silva, que esteve à frente do caso: "De fato, as expressões ofensivas (...) constantes das manifestações do parlamentar nas mídias sociais não podem ser consideradas um mero dissabor e tampouco conduta de caráter inofensivo, existindo efetiva lesão à honra. Não bastasse isso, não guardam pertinência e/ou nexo causal com o exercício do mandato, extrapolando a atividade parlamentar exercida.".
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