Ontem (29) o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio do desembargador Paulo Rangel, derrubou o decreto do prefeito da capital carioca, Eduardo Paes (DEM), que, desde 15 de setembro, proíbe a circulação de pessoas não vacinadas contra Covid-19 em locais públicos, entre outras restrições. O magistrado afirmou que um decreto não "pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado" e classificou a medida do prefeito como "ditadura sanitária".
"Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema dele, que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade. [...] [criação do passaporte da vacina é um] ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circular pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social", pontua Rangel em sua decisão.
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