"Conforme se pode verificar pelas provas documentais colacionadas aos autos, as publicações realizadas através das redes sociais desde o ano de 2018 apresentam caráter pessoal, atingindo o autor em sua honra objetiva, no que diz respeito à sua reputação perante terceiros, notadamente seus eleitores. Além disso, pretendia obstaculizar a eleição do autor à Presidência do Senado Federal. Tudo isso converge para a reparação do dano moral pleiteado. Tendo em vista as provas carreadas aos autos, está claro o forte abalo de ordem moral suportado pelo autor, já que as palavras ditas pelo réu foram ofensivas, imputando a prática de fatos criminosos em período eleitoral, gerando abalo a sua imagem perante seus eleitores, configurando-se o dano.", disse o juiz que condenou o procurador.
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