Ontem (05) a Rede Globo foi condenada pela Justiça de São Paulo, por meio de decisão do juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, a pagar uma indenização de R$ 36 mil à família de um homem falecido em decorrência da Covid-19, pois, em abril de 2020, a emissora publicou uma reportagem no Jornal Nacional sobre o óbito sem avisar ou pedir autorização aos familiares, o que causou constrangimento aos parentes da vítima.
"Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto. A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares", disse o juiz para embasar a condenação.
Ainda cabe recurso.
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Globo-lixo
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