"A Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, originada pelos requerimentos no 1.371/2021 de autoria do Senador Randolfe Rodrigues e 1.372/2021 elaborado pelo Senador Eduardo Girão, foi instaurada por ordem do Presidente do Senado Federal, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, em acatamento à determinação do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Medida
Cautelar da Lavra do Ministro Luís Roberto Barroso, expedida no Mandado de Segurança no 37.760.
Tal Comissão foi criada visando a apuração das ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados; e as possíveis irregularidades em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos, se valendo para isso de recursos originados da União Federal, bem como outras ações ou omissões cometidas por administradores públicos federais, estaduais e municipais, no trato com a coisa pública, durante a vigência da calamidade originada pela Pandemia do Coronavírus "SARS-CoV-2", limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à Pandemia da Covid- 19, e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Assim, com base nos requerimentos apresentados e aprovados, restaram evidenciados os objetos, fatores esses que deveriam balizar as investigações, permitindo a aplicação da lei aos envolvidos que porventura tivessem cometido, por ação ou omissão crimes ou quaisquer outras transgressões na condução das ações de combate ao Covid-19.
No entanto, não foi o que ocorreu. A simples verificação das atividades desenvolvidas pela CPI ao longo dos seus mais de cinco meses de atividades, mostram que os objetivos almejados no requerimento do Sen. Randolfe Rodrigues foram, na sua maiona, atendidos ao passo que aqueles pretendidos pelo requerimento apresentado pelo Sen. Eduardo Girão não foram considerados ou alvo de qualquer ação concreta.
Em que pese a importância da apuração de eventuais ações ou omissões do governo federal no âmbito da tragédia do Covid - 19, essas não poderiam ter sido os únicos propósitos da CPI da Pandemia. Com efeito, por conta dessa visão deliberadamente míope do grupo majoritário de senadores que buscou, tão somente, atacar o Poder Executivo Federal, deixou-se de investigar os bilhões de reais de verbas federais repassados à estados e municípios.
O palanque político que se transformou essa CPI, da qual emergiram inúmeros pré-candidatos à presidência da república, somado à cegueira ideológica que permeou os trabalhos dessa Comissão, impediram que o Brasil visse desmascarados inúmeros atos de corrupção perpetrados pelos mais diversos agentes públicos e atores políticos espalhados nos mais diferentes escalões de poder das administrações estaduais e municipais.
O que dizer da omissão sobre os mais de 48,7 milhões de reais referentes à contratação com dispensa de licitação e com pagamento antecipado pelos estados consorciados ao Consórcio do Nordeste de 300 respiradores em face da empresa Hempcare Pharma Representações Ltda (que comercializa produtos à base de maconha), aparelhos esses jamais entregues e valores nunca devolvidos ao sofrido povo nordestino.
Como não lembrar da compra pelo governo do Amazonas de 24 respiradores junto a uma adega de vinhos. Nesse caso, o valor gasto foi de aproximadamente 2,9 milhões de reais. O valor unitário desses aparelhos equivaleram a até quatro vezes o preço do equipamento visto em lojas no Brasil e no exterior, além de que foram considerados "inadequados" para pacientes de covid-19, segundo o Conselho
Regional de Medicina do Amazonas (Cremam).
Tivemos ainda, o caso da compra e não entrega de 200 respiradores fantasmas por R$ 33 milhões pelo governo de Santa Catarina. Em matérias veiculadas pela imprensa local e nacional, o governo desse estado teria levado, tão somente, cinco horas para decidir comprar, receber uma proposta e bater o martelo sobre a aquisição de 200 respiradores. Segundo os dados presentes na proposta feita ao governo
catarinense e em contatos telefônicos presentes no cadastro da Receita Federal, a informação era de que o número da contratada correspondia a uma "casa de massagens".
Tão chocantes quanto as demais transações espúrias já citadas até aqui, temos a negociação que originou a Operação Falso Negativo no Distrito Federal, onde uma loja de brinquedos foi escolhida para fornecer 90 mil testes por R$ 16,2 milhões.
Ademais, a presente CPI ignorou por completo as mais de 69 operações deflagradas pela Controladoria Geral da União (CGU) em estados e municípios num montante de R$ 4,0 bilhões, prejuízo efetivo apurado de quase R$ 56,4 milhões e prejuízo potencial de R$ 13 7 ,6 milhões. Se omitiu também em relação às mais de 100 operações deflagradas pela Polícia Federal em 26 estados brasileiros, cujas as cifras superam 3,2 bilhões de reais.
A síntese da narrativa dos fatos evidencia que o maneJo dos recursos públicos, inclusive federais, pelos estados e municípios, acarretou prejuízo ao erário da casa dos bilhões de reais.
Várias, portanto foram as negociatas para as quais esta CPI fez questão de dar as costas numa atitude totalmente inapropriada e desarrazoada por parte do grupo majoritário que comandou os trabalhos da Comissão.
É possível rapidamente apontar que esta CPI deixou de investigar gestores públicos e atores privados pela suposta prática dos seguintes crimes tipificados no Código Penal e em leis especiais: peculato; concussão; corrupção passiva; prevaricação; contratação direta ilegal; frustração do caráter competitivo de licitação; organização criminosa; lavagem de dinheiro.
Outrossim, esta CPI se caracterizou por ter "dois pesos e duas e duas medidas" no que se refere à diferença de tratamento dada aos depoentes, sejam oposicionistas ou favoráveis a políticas governamentais. Para aqueles que corroboravam com as narrativas do G-7 o tratamento era cordial, gentil e polido, já para aqueles que ousavam enfrentar o grupo majoritário os depoimentos nos remetiam àqueles tomados nas mais deploráveis delegacias de polícia, como se criminosos fossem.
Assim, não restam maiores dúvidas de que a CPI não se ocupou efetivamente em apurar todas as causas das milhares de mortes de vidas brasileiras, quando do combate à pandemia do Covid-19.
Desta forma, fica claro que a presente Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia não atendeu aos fins propostos por não recepcionar os requerimentos apresentados na sua completude, mormente aquele exteriorizado pelo Senador Eduardo Girão (1.372/2021). Por conta disso, nós senadores subscritos, manifestamos nosso repúdio em relação à forma como foram conduzidas as tarefas por parte da mesa diretora dessa Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia.".
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