Isso mesmo. Você não leu errado. O texto diz:
Em outras palavras, de acordo com o DECRETO Nº 51.460, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021, do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (Partido Socialista Brasileiro), se você não estiver vacinado ou não possuir um teste negativo para a COVID-19, estará impedido de frequentar missas, cultos, entre outras celebrações religiosas.
Independentemente do motivo, seja falta de disponibilidade de vacinas ou testes na rede pública, não ter tomado a segunda ou terceira dose, problemas de saúde, insegurança para tomar as vacinas experimentais, falta de dinheiro para comprar um teste na farmácia ou por qualquer outra razão, você estará impossibilitado(a) de exercer o seu direito natural, humano e constitucional à liberdade de culto, caso não apresente na porta da igreja o seu cartão de vacina ou teste negativo do COVID-19.
Apesar de os governadores terem verdadeiros exércitos de funcionários e assessores à disposição, parece-me que os assessores jurídicos, ou o Procurador-Geral do Estado, ou quem quer que os valham, não perceberam o que diz a nossa Constituição Federal antes de redigir esse famigerado decreto.
Isso porque a Lei Maior da nação assegura, em tese, que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (Art. 5º, II), “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (Art. 5º, VI) e é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios embaraçar os cultos religiosos, nos termos do Art. 19, I.
Cabe ressaltar, ainda, que o Código Civil brasileiro garante a autonomia das organizações religiosas de se instituir e se organizar, nos seguintes termos: “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento” (Art. 44, § 1, CC/2002).
Numa rápida leitura dos dispositivos constitucionais e legais acima, vê-se claramente o desprezo do governador de Pernambuco a um direito sagrado e exercido pela maioria absoluta dos brasileiros: a liberdade de cultuar o seu Deus!
Portanto, colocar obstáculos para os fiéis acessarem os seus templos religiosos constitui uma gravíssima violência às liberdades de crença, de religião e de culto.
E aqui não há que se falar em aversão às vacinas. Eu, particularmente, tomei a vacina e recomendei que os meus familiares também o fizessem. Contudo, há pessoas que, pelos mais variados motivos, inclusive como citamos acima, ainda não puderam ou não quiseram tomá-la. Logo, não é razoável que estas pessoas sejam impedidas de ir à igreja por conta disso.
Já está mais do que na hora de, cada vez mais, questionarmos esses decretos abusivos que têm sido publicados e impostos nos nossos estados e municípios, atuando sempre pelas vias corretas, legítimas e embasados pela nossa Constituição Federal. Afinal, um decreto (norma de menor hierarquia) jamais deveria aniquilar direitos, liberdades e garantias asseguradas na norma de hierarquia maior dentro do ordenamento jurídico: A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
Por fim, deixo a seguinte reflexão: quem são os GADOS?
Os verdadeiros gados são aqueles que abrem mão, irrefletidamente, de liberdades e garantias alcançadas sob duras penas e derramamento de sangue ao longo da história através dos séculos, diante de quaisquer atos emanados por burocratas de gabinete!
Pense nisso.
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