Brasil: Justiça de SP obriga cartórios a fazer registro civil de pessoas de "gênero neutro" ou "não especificado"

Brasil: Justiça de SP obriga cartórios a fazer registro civil de pessoas de "gênero neutro" ou "não especificado"


A Justiça de São Paulo, por meio da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidiu por unanimidade que os cartórios do estado são obrigados a fazer o registro civil de pessoas de "gênero não-binário", isto é, que não se identifiquem com gênero masculino ou feminino, fazendo constar "agênero" ou "não especificado" em sua documentação oficial. 

A referida determinação se deu de forma contrária à decisão de primeira instância, que, por meio do juiz Fernando Henrique Azevedo, argumentou que não há especificação de "gênero não-binário" em entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

Segundo o desembargador Carlos Alberto de Salles, que analisou o recurso na segunda instância:

"Seria incongruente admitir-se posicionamento diverso para quem é não-binário, uma vez que, também quanto a eles, há dissonância entre nome e sexo atribuídos no nascimento e a identificação da pessoa, devendo igualmente prevalecer sua autonomia da vontade.".


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