Ontem (01) o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou a portaria MTB 620, que proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores que meramente não apresentem comprovante de vacinação.
"Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação", diz o parágrafo 2º do artigo 1º da portaria.
O documento estabelece ainda que é possível exigir dos empregados que apresentem exame que aponte a ausência do Covid-19 no organismo, tendo o comprovante de vacinação como segunda opção.
O ministro também se pronunciou sobre o assunto:
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