O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (18) que as decisões judiciais que determinam descontos – gerais e lineares – nas mensalidades das universidades privadas durante a pandemia são inconstitucionais. Os abatimentos dos pagamentos podem ser conseguidos judicialmente, porém, sendo analisados caso a caso. Para os ministros, a situação deve ser avaliada levando as duas partes em consideração, instituição e aluno. Kassio Marques foi o único a divergir dos demais.
A relatora das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) foi a ministra Rosa Weber, a qual disse que “o deferimento de descontos gerais viola os princípios da livre iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária”. Já sobre a visão de Kassio, ele interpretou que as ADPFs eram improcedentes, pois os preceitos fundamentais não seriam afrontados pelos descontos lineares.
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