Ontem (05) a Procuradoria-Geral da República se manifestou formalmente ao Supremo Tribunal Federal por meio de documento sobre uma ação protocolada na instituição contra o presidente Jair Bolsonaro por conta do discurso realizado por ele em meio aos atos populares de 7 de setembro na Avenida Paulista, em São Paulo. Na ocasião, o chefe do Executivo ressaltou, entre outros tópicos, que seria preciso que os ministros do STF contivessem Alexandre de Moraes em seus famigerados atos de censura e perseguição ilegal contra cidadãos brasileiros.
A PGR, por meio do vice-procurador-geral da república, Humberto Jacques de Medeiros, pediu o arquivamento da ação argumentando o seguinte:
"A expressão ‘ou o chefe desse poder enquadra o seu ou esse poder pode sofrer aquilo que nós não queremos’ não significa o anúncio de um mal futuro, como requer o tipo de injusto em questão. Por todo o exposto e notadamente por conter pedidos manifestamente improcedentes, o Ministério Público Federal preconiza, com fundamento no art. 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o arquivamento desta petição. [...] A exaltação, acompanhada de gesticulação mais ou menos efusiva e impropérios, habitual nestas situações, que envolveu e antecedeu o discurso do noticiado e a que o peticionário se referiu como ultimato, não constitui seguramente elemento objetivo integrador do ilícito imputado, ou seja, não integra os conceitos de violência ou de grave ameaça a que se reportam o preceito incriminador, porque não era ato capaz de impedir a missão do poder constituído.".
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