As questões começaram em novembro. Na época o MPF decidiu abrir um inquérito preliminar. Como resposta, o IBGE justificou:
“A investigação de gênero é considerada quesito sensível, ou seja, que pode ser considerada invasiva e pessoal pelo respondente, podendo impactar na coleta de todas as demais informações”.
A entidade ainda acrescentou:
“Questões de identificação, que exigem o próprio como respondente, não são compatíveis com uma operação censitária, a qual tem um morador por domicílio, que responde por si e pelos demais moradores, a garantir a qualidade de seus resultados, não havendo como mudar esse aspecto técnico-operacional para o Censo 2022. A definição dos quesitos que constam na pesquisa do Censo Demográfico é um processo complexo e que envolve o atendimento à necessidade de informação da sociedade e que, ao mesmo tempo, deve considerar vários fatores, entre eles, a revisão dos tópicos investigados tradicionalmente, a reavaliação da necessidade de manter a série histórica de dados, a avaliação de novas necessidades de informação, e as alternativas disponíveis de obtenção dos dados, sempre se observando as recomendações internacionais que têm como objetivo fornecer orientação e assistências aos países no planejamento e na condução de seus censos de habilitação e população e garantir a comparabilidade”.
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