Na decisão, ministro Jesuíno Rissato ressaltou que tomou como base uma jurisprudência adotada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2019. Na ocasião, a Suprema Corte determinou que crimes eleitorais como caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitoral de valores coletados em campanhas) devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
Destaque para alguns trechos da decisão:
“Reconheço a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, declaro a nulidade de todos os atos decisórios”.
“É assente no sentido de que a competência para processar e julgar os casos de financiamento para campanhas eleitorais, mediante a utilização do denominado Caixa 2, que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, é da Justiça Eleitoral”.
As condenações anuladas foram julgadas quando o então juiz Sergio Moro (Podemos) ainda estava lotado na operação Lava Jato.
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