Renato Ribeiro, advogado especialista em Direito Eleitoral, explica o que eleitores e candidatos poderão fazer nas redes sociais: “O impulsionamento feito por pessoas físicas e por empresas não pode ser feito nas redes sociais. Esse impulsionamento só pode ser feito por partidos políticos ou pelos próprios candidatos, porque isso tem de passar pela conta de campanha, tem de ir para a prestação de contas, evitando assim o chamado caixa dois”.
Infringir essas regras, esclarece Ribeiro, pode levar a multas.
A fiscalização será feita pelos próprios partidos, pelos cidadãos e pelo Ministério Público Eleitoral, que estará atento aos disparos em massa, compra e venda de cadastro de eleitores e sobretudo divulgação do que seja considerado como “fake news” por togados de plantão.
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