Em sua representação, o senador afirma que “Mercadante teve posição de destaque na campanha presidencial do PT em 2022”, além de possuir “ligação com o partido — o que descumpre os incisos II e V do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016.”
De acordo com a Lei das Estatais, é vedada a nomeação de qualquer pessoa que tenha atuado nos últimos 36 meses como participante de uma estrutura decisória de partido político. Outra atribuição que impossibilita a nomeação está vinculada à organização, à estruturação e à realização de campanha eleitoral — como a praticada por Mercadante em 2022.
A Lei das Estatais também proíbe nomeações de quem possa ter qualquer forma de conflito de interesse “com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade”.
Fonte: Revista Oeste.
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