Nesta segunda-feira (15), o presidente Lula sancionou uma lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying, elevando também as penas para crimes contra crianças e adolescentes. Agora, a prática de bullying, caracterizada por intimidação sistemática, e o cyberbullying, realizado no meio virtual, estão sujeitos a penalidades, incluindo multas e até 2 anos e 4 meses de prisão para o caso de cyberbullying.
Confira detalhes no vídeo:
Entrevistando a advogada Alessandra Borelli, o repórter destacou que crianças e adolescentes, ao cometerem atos infracionais análogos a crimes, podem ser responsabilizados criminalmente, enquanto os pais também podem ser responsabilizados por não acompanhar o conteúdo online de seus filhos.
A lei ainda incluiu no rol de crimes odiosos a disseminação de vídeos que promovam automutilação e suicídio, além de crimes como pedofilia, ampliando as penalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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