O desembargador Fausto Martins de Sanes, ao analisar o caso, considerou que as palavras foram proferidas em um contexto específico, o que reduziu seu potencial ofensivo.
Além disso, na decisão, o desembargador expressou críticas a condenações que julgou desproporcionais, enfatizando a necessidade de examinar o contexto em que as declarações foram feitas ao lidar com casos de injúria e difamação.
Garanta acesso ao nosso conteúdo clicando aqui, para entrar no grupo do WhatsApp onde você receberá todas as nossas matérias, notícias e artigos em primeira mão (apenas ADMs enviam mensagens).
Clique aqui para ter acesso ao livro O Brasil e a pandemia de absurdos, escrito por juristas, economistas, jornalistas e profissionais da saúde conservadores sobre os absurdos praticados durante a pandemia de Covid-19, como tiranias, campanhas anticientíficas, atos de corrupção, inconstitucionalidades por notáveis autoridades, fraudes e muito mais.
Postar um comentário
Cadastre seu e-mail na barra "seguir" para que você possa receber nossos artigos em sua caixa de entrada e nos acompanhe nas redes sociais.