Uma proposta recente de lei, apresentada na Câmara do Distrito Federal, sugere a aplicação de multas de até R$ 2 mil para indivíduos flagrados utilizando ou transportando drogas para consumo pessoal em espaços públicos no estado.
A penalidade, inicialmente estipulada em R$ 1 mil, poderá dobrar seu valor, alcançando R$ 2 mil, caso a infração ocorra nas imediações de escolas e hospitais. O intuito da medida é intensificar as ações de combate ao consumo de drogas em locais públicos, adotando punições financeiras como forma de desencorajar tais práticas.
A distinção nos valores, com multas mais elevadas para infrações próximas a instituições educacionais e de saúde, evidencia a preocupação em salvaguardar esses ambientes delicados.
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