A Defensoria argumenta que essa situação configura uma violação do direito de defesa do acusado, enfatizando que a ausência de representação legal constitui uma nulidade absoluta. No documento encaminhado ao ministro Moraes, a DPU destacou que o ambulante é uma pessoa de condição humilde, desprovida de formação jurídica e sem recursos para contratar um advogado.
Esse caso suscita discussões sobre o acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e a importância do devido processo legal para salvaguardar os direitos individuais dos cidadãos.
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