Jurista Ives Gandra Martins critica a cobertura da velha imprensa sobre a suposta perseguição política envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, aliados e oposição ao governo Lula. Em um vídeo compartilhado nas redes sociais, Martins enfatiza o descompasso entre o que é veiculado nos jornais e o que a lei estabelece, especialmente em relação ao termo "estado de sítio".
Martins esclarece que o estado de sítio é uma medida prevista na Constituição, não sendo de natureza golpista, como sugere a narrativa em alguns veículos de comunicação. Ele destaca que essa medida só pode ser decretada com a autorização do Congresso Nacional, em casos de comoção nacional ou guerra, reforçando que a decisão final cabe ao legislativo por maioria absoluta.
O jurista também critica a suposta existência de uma "minuta golpista" que previa o estado de sítio, apontando sua improbabilidade de aprovação no Congresso, mesmo que assinada pelo presidente. Ele destaca a importância de se diferenciar entre especulações infundadas e os reais procedimentos legais.
Garanta acesso ao nosso conteúdo clicando aqui, para entrar no grupo do WhatsApp onde você receberá todas as nossas matérias, notícias e artigos em primeira mão (apenas ADMs enviam mensagens).
Clique aqui para ter acesso ao livro O Brasil e a pandemia de absurdos, escrito por juristas, economistas, jornalistas e profissionais da saúde conservadores sobre os absurdos praticados durante a pandemia de Covid-19, como tiranias, campanhas anticientíficas, atos de corrupção, inconstitucionalidades por notáveis autoridades, fraudes e muito mais.
Postar um comentário
Cadastre seu e-mail na barra "seguir" para que você possa receber nossos artigos em sua caixa de entrada e nos acompanhe nas redes sociais.