Um projeto de lei complementar propõe mudanças significativas na forma de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Brasil. O projeto, de autoria do Deputado José Medeiros, visa substituir o valor venal de carros e imóveis pelo valor de mercado dos bens. O deputado argumenta que a regra vigente prejudica os contribuintes, destacando casos em que a prefeitura cobra até três vezes mais do que o valor venal na hora de uma transferência. A proposta sugere limitar o IPTU a 75% do valor do imóvel, buscando uma maior linearidade e evitando práticas arrecadatórias abusivas.
No caso do IPTU, o projeto também propõe que cada local possa calcular o imposto de acordo com o valor de mercado naquela região, limitando a 75% do valor encontrado. Além disso, sugere descontos em casos específicos, como na avaliação de imóveis que tenham móveis ou melhorias internas. Para o IPVA, a proposta estabelece que o estado só poderá utilizar tabelas de mercado, como a FIP, reduzindo a base de cálculo entre 10% e 20%.
O advogado tributarista Davi Andrade Silva expressa preocupação com a iniciativa, destacando a importância de não federalizar excessivamente as competências regionais. O projeto aguarda análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e Cidadania, antes de seguir para votação no plenário da Câmara.
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Esse retardado limita a 75% o valor do IPTU? Nem matando esse animal ele vai enteder q será impagável.
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