Na quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo limite de 40 gramas para o porte de maconha, com o objetivo de distinguir entre usuários e traficantes. Essa medida provisória vigorará até que o Congresso Nacional defina critérios definitivos sobre o tema.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, justificou a decisão como uma maneira de combater a superlotação carcerária, destacando a necessidade de abordagens mais amplas no enfrentamento ao uso de drogas, além da simples repressão. A decisão do STF gerou reações mistas, com críticas à percepção de flexibilização das leis antidrogas e preocupações quanto aos impactos sociais e à saúde pública.
Esse tema certamente provocará debates intensos tanto no legislativo quanto entre o público, sublinhando o contínuo desafio de equilibrar políticas de segurança pública com os direitos individuais dos cidadãos brasileiros.
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