Na quinta-feira (19.set.2024), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública assinaram uma portaria que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de bloquear rodovias, evitando assim qualquer impedimento ao acesso dos eleitores aos locais de votação nas eleições municipais de 2024. As eleições estão agendadas para os dias 6 e 27 de outubro.
A nova normativa determina que qualquer bloqueio só poderá ser realizado com notificação prévia e devidamente justificada à Justiça Eleitoral. Essa medida tem como objetivo assegurar que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto sem dificuldades, promovendo a democracia e a participação ativa da população.
A portaria demonstra a preocupação das autoridades em garantir que os eleitores possam se deslocar livremente para votar, evitando interrupções que poderiam prejudicar a participação nas eleições. A iniciativa busca assegurar um processo eleitoral mais inclusivo e equitativo.
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