O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, uma lei do estado do Rio de Janeiro que obrigava os bancos a realizarem a prova de vida de beneficiários de pensões e aposentadorias em seus domicílios ou em local de escolha do beneficiário. A decisão, tomada pelo plenário da Corte, considerou que a norma estadual invadia competências da União, prejudicando a regulação nacional sobre o tema e criando uma obrigação incompatível com as diretrizes já estabelecidas para a realização da prova de vida.
Confira detalhes no vídeo:
A prova de vida é um procedimento obrigatório para que os beneficiários de serviços previdenciários, como aposentados e pensionistas, possam manter o recebimento de seus benefícios. A medida é uma forma de evitar fraudes no sistema de seguridade social, garantindo que o beneficiário esteja vivo no momento da solicitação do pagamento. Embora a exigência seja um procedimento padrão, a forma como ele deveria ser realizado gerou controvérsias no caso do Rio de Janeiro.
A lei estadual, sancionada no ano passado, estabelecia que os bancos fossem responsáveis por garantir a realização da prova de vida de maneira personalizada, em domicílio ou no local indicado pelo beneficiário. Para muitos, a medida visava facilitar o acesso aos aposentados e pensionistas que, devido à idade avançada ou limitações de mobilidade, não conseguiam se deslocar até as agências bancárias para cumprir a exigência. A ideia era proporcionar maior comodidade aos beneficiários, evitando que eles enfrentassem dificuldades logísticas para manter seus pagamentos.
Entretanto, os bancos e as entidades ligadas ao setor financeiro se opuseram à lei, argumentando que ela representava um custo elevado e oneroso para as instituições, sem apresentar uma justificativa razoável para a obrigação adicional. As instituições financeiras afirmaram que a medida implicaria em ajustes significativos nos processos internos e nas operações, além de criar um gasto extra com a realização de provas de vida em locais variados, como as casas dos beneficiários.
Ao analisar o caso, o STF entendeu que a criação de normas estaduais sobre a prova de vida para benefícios previdenciários violava a competência da União, que é a responsável pela regulação e organização das políticas públicas sobre seguridade social em todo o território nacional. A Corte destacou que o sistema de prova de vida já possui uma estrutura definida pela legislação federal, a qual deve ser observada em todas as unidades da federação, evitando o risco de uma regulamentação divergente em estados diferentes.
Além disso, a Corte argumentou que a implementação de medidas diferenciadas de prova de vida poderia resultar em distorções no sistema bancário e nas políticas de assistência social, criando um ambiente jurídico inseguro e prejudicial ao bom andamento das ações públicas.
Com a decisão do STF, a lei do estado do Rio de Janeiro foi declarada inconstitucional, e as regras federais sobre a realização da prova de vida permanecem em vigor. A decisão representa um importante marco no debate sobre a competência entre as esferas federal e estadual para regulamentar questões relacionadas à seguridade social e à previdência no Brasil.
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