BRASIL: MINISTRO APONTA “ABUSO” EM QUEBRA DE SIGILO E BATE BOCA COM MORAES NO STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 23 de abril de 2025, o julgamento do Tema 1.148, que trata da quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas não identificadas durante investigações criminais. O julgamento, que tem gerado grande expectativa, ganhou novos contornos com a apresentação do voto-vista do ministro André Mendonça, que defendeu que a medida de quebra de sigilo só seja autorizada mediante critérios extremamente restritos e bem definidos.

Confira detalhes no vídeo:

O Tema 1.148 é um dos casos mais relevantes no contexto da privacidade digital e da proteção de dados pessoais, e sua decisão pode ter impacto direto na forma como investigações criminais são conduzidas no Brasil. O tema trata da possibilidade de autoridades judiciais e policiais quebrarem o sigilo de dados de pessoas não identificadas, como registros de comunicação e outros dados eletrônicos, em investigações relacionadas a crimes.

O ponto central do julgamento gira em torno da questão de até que ponto a quebra de sigilo de dados telemáticos, sem a identificação prévia de uma pessoa envolvida no crime, pode ser considerada legítima. De um lado, há a preocupação com a proteção da privacidade e dos direitos individuais dos cidadãos, enquanto, do outro, existe a necessidade de permitir que as autoridades competentes possam acessar informações essenciais para combater crimes de forma eficaz.

Durante a sessão, um embate se formou entre os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. Mendonça alertou para os riscos de “arrastões investigativos”, em que a quebra de sigilo poderia ser realizada sem critérios rigorosos e, consequentemente, acabar atingindo pessoas inocentes. Ele defendeu a necessidade de garantir que a medida seja aplicada apenas em situações excepcionais, com um controle judicial rigoroso para evitar abusos. Para Mendonça, é essencial que haja uma clara delimitação do uso dessas ferramentas, de modo a não invadir a privacidade de cidadãos que não têm relação com os crimes investigados.

Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes se posicionou de forma contrária, defendendo a legalidade da medida. Moraes afirmou que, quando baseada em indícios concretos, a quebra de sigilo de dados telemáticos pode ser uma ferramenta legítima e necessária para a investigação de crimes, principalmente aqueles que envolvem organizações criminosas complexas. Para Moraes, a medida pode ser crucial para o sucesso das investigações, desde que haja um fundamento sólido e justificável para a autorização judicial.

O julgamento, que gerou intensos debates, está agora em um ponto de impasse, e será retomado nesta quinta-feira, 24 de abril de 2025. A expectativa é de que a decisão do STF defina os limites legais para a utilização dessa medida, estabelecendo um equilíbrio entre a eficácia das investigações e a proteção dos direitos individuais dos cidadãos.

Este caso tem relevância não apenas para o sistema jurídico brasileiro, mas também para a sociedade como um todo, pois envolve questões centrais sobre o uso da tecnologia no combate ao crime, a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos em um contexto de crescente vigilância digital. O veredito final do STF poderá estabelecer um marco importante para o tratamento de dados pessoais em investigações criminais no Brasil.

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